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Dúvidas de direito da família? Vamos perguntar!

by - novembro 01, 2011

Hoje estreia a seção 'Vamos perguntar!'. E o assunto em pauta do momento é direito da família.



Quem está no comando das respostas é Luísa Trindade, advogada, que trabalha principalmente com Direito da família em Ipatinga, MG. O contato dela é o  luisaftrindade@hotmail.com

Vocês estão no comando das perguntas para a próxima participação da Luísa aqui. Porém, hoje, na estreia, eu mesma fiz 5 perguntinhas para ela.

Como em maio desse ano, o STF reconheceu a união estável de gays e lésbicas e, na semana passada (27/10) autorizou o casamento civil de homossexuais, achei super pertinente abordar o assunto por aqui. E a Luísa deixou tudo bem esclarecido pra gente se inteirar:

1 - Os homossexuais finalmente conquistaram mais direitos no que se refere à questões de família perante a justiça em muitas partes do mundo. No Brasil já é permitido a união homoafetiva? 
Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu não haver nenhum impedimento em nossa Constituição Federal. Muito embora esta já fosse uma prática e uma demanda antiga só com esta decisão é que passou-se a admitir, sem questionamentos a união estável entre pessoas do mesmo  sexo. Em decorrência desta decisão, o Superior Tribunal de Justiça deu um passo ainda mais adiante e autorizou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Alguns juízes, mesmo antes desta decisão do STJ já decidiam assim.
2 - Existe diferença entre união estável e casamento?
Praticamente não. A união estável, por ser uma situação de fato (vive-se em união estável quando duas pessoas possuem um relacionamento  duradouro com a intenção de formar uma família) pode encontrar restrições ou embaraços para certos atos da vida como a inscrição de um dos companheiros como dependente de plano de saúde, etc., pois não há, em regra, um documento ou uma data certa para a sua prova ou início, a não ser que os conviventes façam, em cartório, uma escritura de reconhecimento de união estável ou ajuízem uma ação para que o Poder Judiciário declare esta união.
Já o casamento possui data certa para seu início e um documento que o reconheça: a certidão de casamento.
Nosso código civil traz uma diferença no regime sucessório, isto é, no caso de falecimento de um dos companheiros, seus direitos sucessórios (herança), nos termos da lei, são menos abrangentes do que o casamento, mas esta situação é tida pela grande maioria dos juízes como inconstitucional e, portanto, aos companheiros deve ser aplicado o mesmo regime dos cônjuges.
3 - E em relação aos gays, tem diferença?
Antigamente os juízes reconheciam que pessoas do mesmo sexo não poderiam viver em união estável (formar uma família), mas somente uma sociedade de fato, isto é, não se reconhecia o vinculo familiar entre eles, mas apenas uma união de esforços na eventualidade de aquisição de patrimônio em conjunto. Hoje, a situação jurídica é idêntica para casais heterossexuais ou homoafetivos.
4 - Isso então quer dizer que hoje, no Brasil, é igual pra todos. Assim, se um casal gay ou um casal heterossexual quer adotar um filho, precisam ambos ou estarem casados ou terem união estável reconhecida, não é? 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (hoje toda adoção é por ele regulada) fala que para adotar em conjunto o casal precisa estar casado ou viver em união estável. Uma coisa é importante dizer: o ECA muito embora não permita expressamente a adoção por casal homoafetivo, não proíbe, cabendo ao Poder Judiciário deferir a adoção quando atendido o melhor interesse da criança ou adolescente.

5 - Hoje o assunto foi casamento, mas me diga uma coisa, Luísa... o movimento maior de serviço de advocacia da família, qual é? Posso chutar? Seria o divórcio?
Com certeza, sem nos esquecermos que na grande maioria das vezes vem acompanhado do pedido de pensão alimentícia.


Se você tem dúvidas sobre quaisquer questões de direito da família, deixe sua pergunta nos comentários ou envie um e-mail para donaperfeitinha@donaperfeitinha.com - A Luísa vai voltar aqui e responder as dúvidas dos leitores.

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