Dúvidas de direito da família respondidas
Terça-feira passada, apresentei a Luísa Trindade, advogada em Ipatinga, MG, que participa da seção do blog 'Vamos perguntar!', respondendo dúvidas dos leitores sobre direito da família. Seguem hoje a primeira parte das respostas às perguntas recebidas. Obrigada às leitoras que participaram.
(contato: luisaftrindade@hotmail.com)
1 - [Pergunta da Débora]: Olá, meu nome é Débora e tenho um filho de 01 ano e 08 meses. Me separei do pai dele quando ele tinha 02 meses de vida. De lá para cá, o pai dele não manteve contato algum comigo para saber do menino a não ser um e-mail enviado em meu eniversário em agosto de 2010, quando perguntou como estava o filho.
Quando saí de lá, deixei toda uma casa mobiliada (eu comprei a maioria dos móveis; as notas fiscais todas em meu nome deixei lá). E tinha também um carro que também estava com a nota de compra em meu nome.
Mas não me preocupo muito com essas questões materiais, pois sei que Deus me ajuda a ter tudo de volta aos poucos, claro!!! Mas ele não me ajuda em nada e eu também não tenho a menor vontade de colocá-lo na justiça porque sei que terei dor de cabeça em todos os sentidos.
Como faço para me previnir judicialmente se amanhã ou depois ele reinvidicar algum direito sobre meu filho uma vez que ele praticamente age como se o filho não existisse na vida dele???
Grata, Débora.
Quando saí de lá, deixei toda uma casa mobiliada (eu comprei a maioria dos móveis; as notas fiscais todas em meu nome deixei lá). E tinha também um carro que também estava com a nota de compra em meu nome.
Mas não me preocupo muito com essas questões materiais, pois sei que Deus me ajuda a ter tudo de volta aos poucos, claro!!! Mas ele não me ajuda em nada e eu também não tenho a menor vontade de colocá-lo na justiça porque sei que terei dor de cabeça em todos os sentidos.
Como faço para me previnir judicialmente se amanhã ou depois ele reinvidicar algum direito sobre meu filho uma vez que ele praticamente age como se o filho não existisse na vida dele???
Grata, Débora.
[Luísa Trindade, advogada, responde]: Débora, inicialmente, quanto aos bens, você tem direito a metade de todos os adquiridos na constância do casamento, se foram casados no regime da comunhão parcial de bens, que é a regra.
Já quanto ao seu filho, a questão é mais complicada. Você pode ajuizar uma ação de destituição do poder familiar em face do genitor do seu filho, mas tem pesar bastante se valerá a pena.
Primeiro você deve pensar no seu filho, que tem apenas 1 ano e 8 meses e não tem o poder de escolha, por enquanto. Algum dia ele pode querer saber do pai e descobrir a atitude que tomou. O pai ainda tem tempo para se arrepender e querer participar da vida do filho.
Segundo, por ser uma ação complicada, longa, em que você terá que provar o efetivo abandono por parte do genitor do seu filho, mostrando que ele se recusa a querer ser pai.
2 - [Pergunta da Juliana]: Vi o post sobre Dúvidas de Direito de Família e ele veio em um momento bem oportuno para mim. Sou casada há 5 anos. Meu marido e eu ainda não temos filhos e estávamos nos preparando para engravidar no ano que vem.
Porém, Deus colocou uma bonequinha em nossas vidas. Ela tem 3 anos e passa todos os finais de semana conosco há mais ou menos 3 meses.
Ela mora com a avó materna, que concordou em nos dar a guarda da menina e gostaríamos de adotá-la, mas não sabemos como proceder.
Não estamos cadastrados na lista de adoção pois não estava nos nossos planos fazer isso agora e sim a partir de 2012/2013.
Se for possível, gostaria de maiores informações sobre como proceder.
Desde já, MUITO obrigada!
[Luísa Trindade, advogada, responde]: Juliana, atualmente, no Brasil a adoção somente pode ser deferida a quem estiver previamente inscrito no Cadastro de Adoção, com observância estrita da fila de crianças e adolescentes aptos a serem adotados.
Isto quer dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente proibiu a adoção "intuito personae", ou seja, aquela adoção em que se escolhe o adotando como é o seu caso.
Somente existem 4 situações que admitem a adoção por pessoas não cadastradas, e infelizmente, você não se encaixa em nenhuma dela, mas isto não quer dizer que você não possa pedir a guarda legal da menina, o que no futuro poderá lhe possibilitar requerer sua adoção desde que se demonstre a existência de laços de afinidade e afetividade entre vocês e que não fique demonstrado que você com esta medida pretendeu furar a fila.
3 - [Pergunta da Renata]: Adorei a idéia! Está de parabéns! Minha pergunta para a Luísa é a seguinte: Tenho um filho de seis anos. Ele foi registrado pelo pai biológico. No entanto nunca mais o pai viu a criança nem ajudou financeiramente. Ocorre que eu conheci outra pessoa e nos casamos, estamos juntos há mais de cinco anos e ele cria meu filho como filho dele. Inclusive meu filho não sabe que meu marido não é o pai biológico, acho muito cedo para explicar.
Meu marido quer muito uma adoção unilateral, pois além de ter ele como filho de todo coração, ele cumpre todos os deveres como pai, mas não tem os direitos. Sempre que temos que viajar ou então ao matriculá-lo na escola, ou então ao tentar incluí-lo no plano de saúde do meu marido temos impecílios por conta do pai biológico constar nos documentos do nosso pequeno. O Pai biológico já disse que gostaria de "tirar o nome dele dali" (revoltante isso, mas é o que ouvi várias vezes). A minha dúvida é: Como devo proceder? É possivel realizar isso? O que fazer e como?
MUITO OBRIGADA!
MUITO OBRIGADA!
[Luísa Trindade, advogada, responde]: Renata, basta o seu marido ajuizar uma ação de adoção unilateral.
Para facilitar o pedido, o genitor pode dar uma declaração com firma reconhecida em cartório concordando com a adoção (o que não é necessário, apenas agiliza).
Procure um advogado em sua cidade, pois o pedido deve ser feito na Vara da Infância e Juventude.
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