Nossa advogada de direito da família responde!
Luísa Trindade, nossa advogada de direito da família, responde dúvidas de leitores aqui no blog.
Luísa Trindade é advogada em Ipatinga - MG e seu contato de trabalho é o luisaftrindade@hotmail.com
1 - Pergunta da leitora Flávia:
Prezada, a minha dúvida é a seguinte: tenho uma filha de 01 ano e 08 meses e raramente o pai dela se interessa em vê-la. E quando vê, a menina sempre volta chorando, assada, cheia de problemas. Na realidade eu prefiro que ele fique distante dela. Portanto, não levo mais ela para casa dele. Ele pode ingressar na justiça cobrando esse direito de visitação? E, mesmo que ele tenha esse direito, qual a penalidade que eu posso sofrer se não levar minha filha para ficar com ele?
Orientação da Luísa Trindade, advogada:
Prezada Flávia, como o pai de sua filha não tem a guarda dela, ele tem o direito de visitá-la e de tê-la em sua companhia. A regularidade das visitas pode ser acordada entre vocês ou fixada por um juiz. Portanto, ele pode ajuizar uma ação para regulamentar essas visitas. Caso as visitas sejam fixadas por um juiz e você descumpra, pode ser fixada uma multa, o que tem ocorrido com bastante frequência, além do pai de sua filha poder requerer a inversão da guarda no caso de reiteração do seu descumprimento com fundamento na alienação parental.
2 - Pergunta leitora Deise:Olá Luisa, perdi meu marido há 7 dias e estou desesperada pois ele estava em processo de separação e tinha dado entrada no reconhecimento de paternidade da nossa filha que tem 5 anos, não deu tempo dele passar uma procuraçao pra mim, ele era aposentado po ser transplantado renal, estava com cancer passei 2 meses com ele no hospital e agora recebi a noticia pela advogada dele de que todo o processo de separaçao que estava em tramite vai ser arquivado inclusive o registro da nossa filha, não estou entendendo porque semana passada ele entrou em contato com a advogada e ela disse que o registro da menina estava pronto só estava faltando o juiz assinar, ele ate chorou emocionado e como que agora vai ser arquivado se ja estava pronto? O pior é que ele tem 2 filhos do outro casamento um de 18 anos e outra de 13, mas tinham convivio conosco mas a advogada disse que se eles negarem por influencia da mae que minha filha nao é irmã deles vai ter que ser feito um teste de DNA, a 3 audiencia vai ser agora dia 22/11 pois na 1 a ex esposa nao concordou com o acordo pois tem 2 casas que foram construidas por ele enquanto estavam casados e ela alegava que ele não teria direito a essas casas que tinha que ser para os filhos deles, outra audiência foi dia 20/09 mas ele ja estava hospitalizado e só mandamos uma declaraçao do hospital e a 3 agora dia 22/11 na qual ele não vai estar presente, na verdade a ex estava esperando por esse momento da morte dele por isso protelou tanto, mas a família dele estao me tando total cobertura e vão me ajudar no que for necessário mas ainda não sei quais são os meus direitos tô completamente perdida sem saber o que fazer.Por favor me dê alguma explicaçao sobre essa situaçao.Se já não bastasse a dor da perda, nós nos amavamos ainda tem mais esse processo todo que ainda vou ter que enfrentar!
Orientação da Luísa Trindade, advogada:
Prezada Deise, como no seu caso já existe um processo em curso será necessário que você converse com a advogada do seu marido, pois estas informações não são suficientes para que eu possa lhe dar uma resposta (já que não tenho acesso ao processo) e também por questões de ética eu não posso me manifestar.
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