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"Ele registrou, mas descobriu que não é o pai, o que fazer agora?" e "Queria que ele me pagasse pensão pelo período da gravidez"

by - fevereiro 02, 2012

Nossa advogada para assuntos de direito da família, Luísa Trindade, está de volta respondendo a dúvidas de algumas leitoras. 

Luísa é advogada em Ipatinga, MG. Seu e-mail para assuntos profissionais é o luisaftrindade@hotmail.com
[Pergunta da leitora]: Meu marido tem um filho que agora está com 8 anos. Ele fez o DNA e descobriu que não é o pai verdadeiro. Ele sempre teve essa desconfiança, mas nunca antes teve condições financeiras de realizar o exame e a sua ex-mulher, mãe do menino, sempre afirmou que ele era o pai. Qual o procedimento para retirar o nome do pai da certidão da criança? Se caso ele não tirar, a criança continuará tendo os mesmos direitos de um filho legítimo, mesmo com esse exame dizendo que ele não é? A criança mora longe da gente.
[Resposta da advogada Luísa Trindade]: O procedimento para retirar o nome dele da certidão de nascimento é ajuizar uma ação negatória de paternidade cumulada com anulatória de registro civil. Ele terá que comprovar que houve vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude que fez com que registrasse a criança, além do exame de DNA. Caso não seja comprovado o vício e se já há vinculo afetivo entre ele e a criança, dificilmente ele conseguirá retirar o nome dele da certidão. Quanto a segunda pergunta, sim! No caso de não retirar o nome do registro de nascimento, ele continuará sendo filho dele com todos os direitos.
Atenciosamente,
Luísa.

[Pergunta da leitora Alyne]: Olá, tudo bem? Meu nome é Alyne e gostaria de fazer algumas perguntas a senhora se pudesse me ajudar ficaria muito grata! Bom, tenho uma filha de 2 meses com meu ex-marido. Gostaria de saber em quantos dias posso determinar de ele ver a minha filha, pois ele vem todo dia, só que isso está atrapalhando minha vida, pois tenho uma outra pessoa e isso fica meio que constrangedor para o tal! Gostaria de saber já que ele nunca me ajudou enquanto eu estava grávida, se eu posso recorrer na justiça e conseguir a pensão pelos meses de gravidez que ele não me ajudou? Grata desde já. Fique com Deus, que ele te abençoe sempre!

[Resposta da advogada Luísa Trindade]: Prezada Alyne,
Você deverá procurar um advogado na sua cidade para ajuizar uma ação de regulamentação de visitas, em que vocês poderão fazer um acordo ou o juiz determinará os dias e horários para a visita.
Já quanto aos alimentos chamados gravidicos, você deveria os ter pedido enquanto perdurava a gravidez. Com o nascimento de sua filha, você pode requerer a pensão alimentícia normal.
Atenciosamente,
Luísa.


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