Vamos perguntar - dúvidas de direito da família respondidas
1- A leitora Daniela tem dúvidas sobre a situação do enteado:
Meu marido tem um filho que completou recentemente 18 anos, mora com a mãe desde que se separam, porém agora que o menino tem 18 anos ela não o quer mais em sua casa, uma vez que não receberá mais a pensão alimenticia. Meu marido continuará pagando alimentos para o filho. Ela também tem a obrigação de contribuir com alimentos? O menino deve ajuizar um ação? O menino cursa um supletivo referente ao ensino médio.
Luísa Trindade, nossa advogada, responde:
Prezada Daniela, neste caso o filho do seu marido poderá ajuizar ação de alimentos em face da mãe, mas como já completou a maioridade, terá que provar a necessidade em receber e a possibildade da genitora de pagar.
Atenciosamente, Luísa.
2 - O leitor Clayton gostaria de saber mais sobre direitos decorrentes do abandono afetivo do pai:
Atenciosamente, Luísa.
2 - O leitor Clayton gostaria de saber mais sobre direitos decorrentes do abandono afetivo do pai:
Tenho 29 anos e perto de completar os 18 fui submetido a fazer um teste de reconhecimento de paternidade. Achei que após o resultado desse exame iria ter ajuda do meu pai, pois ele nunca me deu ajuda de nada e até hoje não tive nada dele. As outras filhas que ele tem sempre tiveram de tudo e continuam tendo. Gostaria de saber se tenho algum direito e se eu tiver, qual seria o primeiro passo a tomar. Obrigado.
Luísa Trindade, nossa advogada, responde:
Prezado Clayton,
O Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu de forma inédita que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. É o denominado dano moral por abandono afetivo. Mas, vale lembrar que, as decisões em sua maioria (pelo menos até o momento) são de que o abandono afetivo não constitui ilícito passível de gerar reparação por danos morais. Atenciosamente, Luísa.
O Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu de forma inédita que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. É o denominado dano moral por abandono afetivo. Mas, vale lembrar que, as decisões em sua maioria (pelo menos até o momento) são de que o abandono afetivo não constitui ilícito passível de gerar reparação por danos morais. Atenciosamente, Luísa.
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