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Vamos perguntar! Dúvidas de direito da família

by - setembro 14, 2012

Luísa Trindade, nossa advogada de plantão, esclarece mais duas dúvidas de leitores sobre o tema direito da família. Se você também tem alguma, 'VAMOS PERGUNTAR' pra Luísa! 


Luísa Trindade é advogada em Ipatinga, MG. Seu e-mail para assuntos profissionais é o luisaftrindade@hotmail.com

[o leitor Alberto pergunta]:
Homem e mulher casados civilmente com comunhão total de bens resolvem se separar (separação apenas de corpos), a mulher sai de casa e resolve não levar nada, posteriormente ela se relaciona com outra mulher, com a qual estabelece uma relação estável, construindo um patrimônio... Anos depois, a primeira morre e seu marido resolve litigar a parte que possivelmente lhe é de direito, entendendo este que ainda não se separou judicialmente da de cujos". Essa é a questão! Como pode ela ser resolvida? Agradeço a atenção.

Prezado Alberto, 
Neste caso o marido só terá direito a partilhar os bens até a data da separação de fato, já que o patrimônio constituído após não é mais comum. Independentemente se houve ou não separação judicial.
Atenciosamente,
Luísa

[a leitora Edna pergunta]:
Tenho 2 filhos do meu primeiro casamento e uma menina do segundo. O pai dos meninos paga uma mísera pensao de 400 reais para os dois. O acordo de separaçao diz q ele deve contribuir com 30% do que ele ganha em folha,mas sei que ele faz outros trabalhos pela empresa onde trabalha e ganha por fora. Ele se casou novamente e tem uma menina. A questao é que ele ganha muito mais do que esta na folha, mas não tem como eu provar, para que os meninos tenham uma pensao digna. Estou de licença  saúde e nao estou trabalhando. Ele leva uma vida muito boa,enquanto meus filhos tem que ficar mendigando pra ele poder comprar alguma roupa ou calçado,o que por muitas vezes nao acontece,dizendo para pedir pra mim,ja que ele paga pensao. O que devo fazer pra conseguir que ele pague mais?                                                                         
P.S:nao estou casada,meus filhos tem 15 e 12 anos,a menina tem 9 e faz 6 anos que estou separada,sem qualquer outro relacionamento.
Prezada Edna, 
Infelizmente, para conseguir majorar o valor da pensão é necessário fazer prova de que ele ganha mais do que o valor que consta na folha de pagamento. Uma saída seria conseguir testemunhas que saibam quanto ele realmente recebe.
Atenciosamente,
Luísa

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