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Como declarar o empregado doméstico no imposto de renda

by - março 10, 2016

O Leão nos devolve a parte 'patronal' do INSS do nosso empregado doméstico que pagamos no ano-base. Em meu livro sobre o qual falo mais a respeito logo abaixo, ensino exatamente como devemos fazer a declaração do empregado doméstico em nosso imposto de renda. Lembrando que quem nunca declarou o empregado, tem até 5 anos para fazê-lo, recebendo a restituição específica e completa do período.

No 'Munual Prático dos Empregadores Domésticos', à venda no site da Amazon, por R$9,99, oriento sobre como proceder na declaração, mostrando o passo a passo em imagem, além de também tratar no livro de todas nossas obrigações como empregadores domésticos, sem citação de leis e seguindo uma ordem de acontecimentos, de forma clara, de modo que sempre façamos tudo com tranquilidade, com a certeza de acertarmos tanto na hora de incluir informações no eSocial, quanto na hora de emitir um DARF ou mesmo na hora de fazermos o pagamento do salário ou um pagamento de férias ou mesmo do 13o salário, por exemplo.

O livro tem 152 páginas e vai ajudar a facilitar TODAS suas obrigações como empregador doméstico.


Escrevi o livro que sempre quis achar para minha própria orientação, mas nunca encontrei à venda. Precisei estudar muito e colher diversas informações para chegar à completude e eficiência das orientações que hoje tenho a tranquilidade e orgulho de dizer que podem ajudar qualquer empregador doméstico ou mesmo servir de orientação ao próprio empregado doméstico sobre seus direitos. Mesmo que você possua um profissional contratado para fazer tudo isso no seu lugar, recomendo que, assim mesmo, leia esse Manual, já que somos nós e não nossos contadores quem responde por nossas obrigações, tanto judicialmente quanto moralmente, portanto, é preciso sabermos se tudo está sendo feito adequadamente.










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