Luísa Trindade é advogada de direito da família em Ipatinga, MG e é convidada do blog para responder suas dúvidas
Estamos de volta hoje com Luísa Trindade, nossa advogada de direito da família.
Luísa Trindade é advogada em Ipatinga, MG e seu contato é o luisaftrindade@hotmail.com
1 - [Pergunta anônima]: Olá. Estou grávida de 4 meses e meu namorado, após descobrir a gravidez quis terminar o relacionamento.
Muito embora ele não aceite que o filho seja dele, eu tenho certeza que é, já que não me relacionei com ninguém durante nossos 5 anos de namoro.
Acho que ele, como pai, tem o dever de contribuir com os gastos. Existe alguma maneira de obrigá-lo a auxiliar neste período?
Grata
[Luísa Trindade, advogada, responde]: Você pode entrar com uma ação de alimentos (gravídicos), que servirão para auxiliar nas despesas da gravidez, como exames, parto, etc.Muito embora ele não aceite que o filho seja dele, eu tenho certeza que é, já que não me relacionei com ninguém durante nossos 5 anos de namoro.
Acho que ele, como pai, tem o dever de contribuir com os gastos. Existe alguma maneira de obrigá-lo a auxiliar neste período?
Grata
Após o nascimento de seu filho este valor será automaticamente convertido em pensão alimentícia.
2 - [Pergunta anônima]: Ola, meu marido e eu estamos nos divorciando, temos uma filha, moramos em um apartamento de aluguel e temos um apartamento tbm em outra cidade. No divorcio o que acontece? Eu teria direito de morar com minha filha nesse imovel? Nao trabalho como a pensao funciona, eu sei que minha filha tem esse direito, claro, mas e eu eu? Ele pagaria algo até eu me recolocar no mercado de trabalho?
[Luísa Trindade, advogada, responde]: Em relação aos bens, provavelmente vocês devem ser casados no regime de comunhão parcial. Se for este o caso, metade dos bens adquiridos na constância do casamento são seus.
Quanto a questão de quem irá residir no imóvel, vocês devem buscar um acordo.
Por fim, a pensão alimentícia deverá ser paga tanto a sua filha quanto a você, tendo em vista que você não trabalha, mas como você mesma já disse, o juiz deverá fixar um período até que se recoloque no mercado de trabalho.
3 - [Pergunta da Juliana]:- Oi meu nome é Juliana e acompanho seu blog todos os dias minha pergunta é a seguinte estou separada e tenho um filhinho de 2 anos trabalho e deixo ele na escolinha por tempo integral gostaria de saber se para uma criança desta idade que ainda usa fraldas, leite escola e outras despeças se quando for pedir pensão alimentícia se todos estes gastos que tenho serão incluídos no pedido de pensão. Ou seja, dividos com o pai da criança. E quanto tempo demora em sair o pedido e finalmente para receber a pensão.
Att. Obrigada
[Luísa Trindade, advogada, responde]: Juliana, todos estes gastos deverão ser incluídos no pedido de alimentos para que seja fixado o valor. As despesas devem ser suportadas por ambos.
Quanto ao prazo, o juiz poderá conceder alimentos liminarmente, ou seja, assim que ele receber o seu pedido já determina o pagamento da pensão, mas não há como precisar quanto tempo o juiz demorará para julgar e nem quanto tempo o pai levará para pagar.
Mas lembre-se: o descumprimento do pagamento de pensão pode levar o devedor para a prisão.
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