Separação e direitos sobre o patrimônio
Nossa advogada para assuntos de direito da família, Luísa Trindade, responde hoje mais dúvidas de leitoras.
O contato da Luísa para assuntos profissionais é o luisaftrindade@hotmail.com
[Dúvidad da leitora]: OLá, Luísa, estive numa união estável há 8 anos e temos um filho de 4 anos, agora ele quer separar, temos um apto em que moro com meu filho, porém é financiado e a prestação é muito cara para eu pagar, então, ele quer vender o imóvel, que direito eu tenho na quantia e meu filho? Só tenho direito a 50% do imóvel, ele não poderia dar uma outra parte ao nosso filho? No aguardo.
[Resposta da advogada Luísa Trindade]:
Prezada,
Você tem direito a metade do valor do apartamento que já foi quitado. Neste caso o filho de vocês não tem direito a nada, mas seu companheiro pode fazer uma doação para ele, bem como você.
Atenciosamente,
Luísa
[Dúvidad da leitora]: Moro maritalmente com um homem, que ainda é casado de direito, há 17 anos. Temos um filho de 15 anos. Agora ele quer se separar e eu gostaria de saber de meus direitos. Quando ele se separou da esposa ele fez a divisão do que eles tinham. Ele paga pensão para ela de livre vontade em 30% do seu salário. Não trabalho e dependo dele financeiramente. Tenho direito a pensão alimentícia para mim além da do meu filho. E os bens (carro e poupança no nome dele) tenho direito ou não ou não. Muito obrigada pela atenção.
[Resposta da advogada Luísa Trindade]:
Prezada,
Você tem direito a metade de tudo o que foi adquirido após vocês começarem a viver em união estável, mesmo que estejam só no nome dele. Quanto a pensão vocês podem fazer um acordo ou deixar que seja fixada em juízo. No caso, se vocês optarem por resolverem através da Justiça, terá que ser ajuizada uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com dissolução e alimentos.
Atenciosamente,
Luísa
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