Vamos perguntar! Nossa advogada de direito da família responde...
A seção 'Vamos Perguntar' traz, mais uma vez, dúvidas de direito da família respondidas pela advogada super competente Luísa Trindade, que vem ajudando vários leitores do blog a se orientarem melhor quanto aos seus problemas.
E aí, Luísa? Quais foram as dúvidas dos leitores dessa vez?
[Leitora Márcia]: Olá. Tenho um filho de 12 anos que foi registrado pelo pai, mas que nunca recebeu pensão. Como faço para dar entrada no processo uma vez que o pai mora em MG e não tenho o endereço dele? Tenho o rg e cpf dele, tem como a justiça localizá-lo em outro esatado só fornecendo esses documentos?
[Orientação da Luísa Trindade, advogada]: Prezada Márcia,
Neste caso você poderá pedir que o juiz oficie a Receita Federal para obter o endereço dele. Caso o pedido não seja deferido ou a Receita não tenha o endereço atual dele, a citação será realizada por edital (publicada em jornal) e, se o juiz fixar alimentos provisórios, provavelmente ele não pagará e você poderá executar pedindo a prisão dele, para que assim um dia talvez ele seja encontrado.
Atenciosamente,
Luísa.
[Leitor Daniel]: Prezados; Dra, bom dia.
Tenho uma dúvida referente a herança e testamento.
Uma senhora X, viúva e já de idade avançada (78 anos), casada sob o regime de comunhão total de bens possui dois herdeiros, filho A e filho B, já falecido, com 2 filhas.
A sra X fez um testamento em um cartório, com a presença do tabelião e das duas testemunhas para deixar 50% dos seus bens (o máximo possível, segundo o tabelião) para uma neta, filha do filho B (já falecido).
Tenho certeza de que o filho A e os outros herdeiros irão recorrer a todos os meios possíveis para contestar esse testamento e gostaria de saber se há alguma forma de confirmar a vontade da sra X (gravar um vídeo, escrever um texto assinado ou algo relacionado) para que não haja, ou pelo menos reduza, as chances de contestamento e ganho da causa pelo filho A.
Há alguma possibilidade do filho A e os outros herdeiros contestarem o testamento e possivelmente, ganharem a causa?
Existe alguma forma de doar mais que esses 50% estipulados pelo tabelião?
Seria doar os bens EM VIDA para a neta (beneficiária do testamento) uma alternativa?
Essa doação em vida poderia prejudicar a validade do testamento ou criar alguma brexa?(já que com a doação em vida compravada, estaria sendo doado mais de 50% para uma só herdeira)
É possivel que os outros herdeiros contestem as doações feitas EM VIDA pela sra X?
Obrigada e agradeço a atenção.
[Orientação da Luísa Trindade, advogada]: Prezado Daniel,Primeiramente gostaria de fazer uma observação quanto ao percentual do que pode ser doado. Não sei se você se expressou mal, mas metade do patrimônio da "sra. X" pertence ao seu marido (meação), sendo assim ela só pode doar 25% dos bens que estão registrados no nome dela. Os 25% restantes serão divididos entre os seus herdeiros, ou seja, ela pode, por testamento, transferir metade dos bens cabíveis aos herdeiros.
Quanto a possibilidade de se anular o testamento não posso responder apenas com este caso hipotético.
Já no que toca à doação, ela não será possível, pois a pessoa somente pode doar aos herdeiros aquela parcela que poderia dispor por testamento. Como ela já realizou o testamento sobre a totalidade dos bens passíveis de transmissão, a doação se mostra impossível.
Atenciosamente,
Luísa.
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