A notícia chegou a mim por um e-mail cuja autora, Denise F. Machado, distribuiu para sua lista. E como e-mail com informação boa por mais 'fowarded' que tenha sido, a gente abre mesmo, achei super interessante e quero dividir com vocês. A Denise eu não conheço. Fico imaginando em quantas caixas de e-mail o dela passou até chegar na minha. O caminho pode ter sido longo, mas também curto, mas o que importa é que assim como ela, eu quero divulgar a descoberta.
Como moro em Minas Gerais, fiquei supresa em saber que o estado de São Paulo para incentivar os consumidores a exigirem a nota fiscal, devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido, ou seja, toda vez que compramos algo no estado de SP, mesmo que em lojas on line com sede lá, teremos um crédito para reembolso. E se você ou sua empresa tem costume de comprar em lojas on line sediadas lá como Submarino e Americanas, por exemplo, poderá já ter acumulado algum crédito para ressarcimento. E basta entrar no site da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo e, na coluna da esquerda onde tem o campo para consulta de CPF ou de CNPJ, inserir o seu número e fazer a consulta. É estranho ver que eles tem muitos dados nossos, mas lá estará o crédito de 30% de todo o ICMS que você pagou para o estado. A gente tem uns 15 reais pra ser ressarcido. Fico imaginando quem tem empresa que só compra de outras do estado de SP... deve dar uma soma bem significativa.
Então é isso. Não deixe de conferir e pedir o ressarcimento do imposto que pagou sobre os produtos que comprou no estado de SP. E, claro, nunca deixe de pedir a nota fiscal. Apesar de lamentarmos que certos valores vão pra bolsos corruptos, é com o recolhimento do imposto que cada estado do nosso país tem mais chances de fazer melhorias. Pena que não dá pra direcionar o imposto que pagamos para o estado que moramos, mas é sempre bom saber o que acontece, Não acham?
O que acharam disso? Já conheciam?