Regrinhas para transportar nossos filhos em segurança no carro
Acho que toda mãe e todo pai de primeira viagem se depara com a questão 'como transportar meu filho no carro com segurança?'. Eu mesma tive uma dificuldade tremenda em entender à época do bebê conforto da minha filha o porquê de tê-lo que acoplar ao cinto de costas para a frente do carro. Alguém sabe? As leis de segurança no trânsito são uma ajuda e tanto na tentativa de alertar para o perigo de seu descumprimento e se isso ocorre a multa é por infração grave, menos 7 pontos na carteira e R$191,54 pra pagar. Pouco diante das tragédias que vemos por falta dos equipamentos de cadeirinha de criança no carr. E, ao mesmo tempo, pensamos... o Brasil tem muitos carros circulando com várias infrações... nem todo mundo tem como comprar os equipamentos tão caros, tipo 250 reais pelo bebê conforto, 500 reais pela cadeirinha e 100 reais pelo assento de elevação. Sabemos que muitos pais vão continuar transportando seus filhos sem segurança e que esta pode ser outra questão para o governo, mas isso é outro assunto. Hoje precisamos entender como transportar nossos filhos de acordo com a Resolução 277, publicada em 09 de junho de 2008 e que, passado o aviso de 2 anos para adaptação, os órgãos fiscalizadores estarão corriqueiramente parando carros com crianças para verificar seu cumprimento, a partir do dia 9 desse mês.
Para crianças de 0 a 11 meses de idade: o transporte em bebê conforto é obrigatório acoplato ao cinto de segurança de costas para a frente do carro no assento de trás. Isso porque o pescoço da criança nessa idade ainda não tem firmeza suficiente para aguentar um baque e pode quebrar facilmente com uma freiada brusca, por exemplo, se em posição normal do assento.
Para crianças de 1 a 3 anos e 11 meses: é obrigatorio o seu transporte em cadeiras específicas presas ao cinto de segurança, no assento de trás do carro. Essas cadeiras possuem cinto de segurança próprio e ajustável à altura da criança;
Para crianças de 4 a 7 anos e meio: seu transporte deve ser feito com o assento de elevação e cinto de segurança do próprio carro no assento de trás.
Para crianças acima de 7 anos e meio até 9 anos e 11 meses: é obrigatório seu transporte com cinto de segurança do próprio carro no assento de trás.
Para crianças a partir de 10 anos: o cinto de segurança continua obrigatório, mas elas já podem ser transportadas no banco da frente do passageiro.
3 comments
Tenho duas netinhas, uma de três e outra de dois anos e acho mais que necessário o uso das cadeirinhas, e mesmo assim algumas vezes acontece de não estarem bem colocadas e elas acabam se soltando.Precisamos sempre ficar atentos.
ResponderExcluirPior que meus netos não me obedecem querem sair, a mãe proibiu de sair comigo, estão tentando me obedecer, mas isso é coisa muito séria e nada de tirar o cinto perto de casa, nem a gente, pq grandes acidentes se dão perto de sua casa, vc relacha e pensa que conhece bem as ruas....só não sabe quem vem né.......bjks...Gil
ResponderExcluirssfernandes (não sei seu primeiro nome),
ResponderExcluirTemos mesmo que ficar atentos. E também na hora de comprar os equipamentos que hoje trazem o certificado de segurança.
Gil!
E é mesmo, né? A maioria dos acidentes acontecem perto de casa quando o motorista já relaxou. Se formos ceder tudo pras crianças, elas nunca usariam cinto de segurança, pois querem brincar o tempo todo, inclusive dentro do carro, rs.
Beijos,
Talita.
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