Só morar junto dá direitos legais ao companheiro?
Nossa consultora em assuntos de direito da família, Luísa Trindade, advogada em Ipatinga, MG, vem esclarecer mais uma dúvida de um leitor do dona perfeitinha.com .
Para assuntos profissionais, o e-mail da Luísa é o luisaftrindade@hotmail.com
[Pergunta do leitor]: O simples fato de eu namorar com ela durante vejamos 2 anos....e mesmo ela nao morando comigo, e se eu adquirir algum bem durante esse periodo, mesmo que nao tenha participação dela, ela tem direito ? E se eu morar com ela sem legalizar nada por enquanto, durante o periodo em que estivermos juntos ela tera direitos tambem ?
[Luísa Trindade, advogada, responde]: Prezado Morcegão, tudo depende da maneira como vocês se comportam: como um casal de namorados ou como um casal que quer constituir família. No primeiro caso ela não tem direito a nada, enquanto no segundo caso ela tem direito a metade de tudo que for adquirido durante o relacionamento.
Atenciosamente, Luísa.
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