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Só morar junto dá direitos legais ao companheiro?

by - janeiro 11, 2012


Nossa consultora em assuntos de direito da família, Luísa Trindade, advogada em Ipatinga, MG, vem esclarecer mais uma dúvida de um leitor do dona perfeitinha.com . 

 Para assuntos profissionais, o e-mail da Luísa é o luisaftrindade@hotmail.com

[Pergunta do leitor]: O simples fato de eu namorar com ela durante vejamos 2 anos....e mesmo ela nao morando comigo, e se eu adquirir algum bem durante esse periodo, mesmo que nao tenha participação dela, ela tem direito ? E se eu morar com ela sem legalizar nada por enquanto, durante o periodo em que estivermos juntos ela tera direitos tambem ?


[Luísa Trindade, advogada, responde]: Prezado Morcegão, tudo depende da maneira como vocês se comportam: como um casal de namorados ou como um casal que quer constituir família. No primeiro caso ela não tem direito a nada, enquanto no segundo caso ela tem direito a metade de tudo que for adquirido durante o relacionamento.
Atenciosamente, Luísa.

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